A manipulação simplista oficial da História da I República costuma equiparar as Revoluções de 1910 e 1974, como se ambas tivessem derrubado uma ditadura e instituído uma democracia.
Uma forma fácil de destruir este mito é provar que o direito de voto era mais alargado na Monarquia Constitucional do que foi na I República. O gráfico ao lado mostra a redução do direito de voto no meu concelho, Carregal do Sal.As colunas representam, no eixo da esquerda, o número de recenseados. No entanto, face ao crescimento populacional, é mais preciso analisar as taxas de recenseamento, i.e. a proporção da população que constava nos cadernos eleitorais (eixo da direita).
A linha vermelha mostra a percentagem da população maior de 21 anos que estava recenseada - passou de cerca de 20% no tempo da monarquia para cerca de 10% na República. Atendendo a que, de facto, na Monarquia e de direito, na República, só os homens votavam, compreende-se melhor o efeito considerando apenas a proporção de recenseados entre os varões maiores de 21 - passou de 1/2 na Monarquia para menos de 1/3 na República.
A lei eleitoral da República instituiu o sufrágio capacitário - além de outros requisitos, era obrigatório ser do sexo masculino, saber ler e saber escrever português. A elevada feminização da população, devida à emigração, e o considerável analfabetismo, mesmo entre os varões, penalizaram a representação eleitoral de concelhos rurais, como o Carregal. Em 1915, estimou-se que residissem no concelho 14.000 pessoas, das quais 2.836 eram varões maiores de 21. Destes, apenas 1.324 sabiam ler e escrever. Outros impedimentos legais e alguns expedientes administrativos reduziram o número efectivo de recenseados para 914. Votaram 588.
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