20/01/2010

Posso ter o meu dinheiro de volta?

Já paguei duas multas por excesso de velocidade - uma por "circular" (eu não costumo circular, guio mesmo a direito!) a uns estonteantes 83 Km/h, a outra a uns mais comedidos 77 Km/h. Em nenhum dos casos a minha condução punha em risco peões, o argumento invocado para limitar a "circulação" aos 50 Km/h da praxe, em zonas que são urbanas porque um maluquinho qualquer se lembrou de colocar uma placa com o nome da localidade. Paguei porque não gosto de ficar a dever, mas barafustei com os autuantes, dizendo-lhes que, se tivessem preocupações com a segurança, iriam medir as velocidades para sítios com passadeiras, em vez de o fazerem em rectas no meio do deserto.
Passados alguns anos, finalmente, já tenho um "estudo" para esfregar na cara dos respeitáveis autuantes, ou, melhor ainda, dos respectivos superiores, que confundem meios com objectivos e medem a segurança pelo número de contra-ordenações. Ora, seria da mais elementar justiça que os ditos superiores fossem agora contra-ordenados, i.e. que lhes descontassem dos seus ordenados o valor das minhas multas :p
Senhores autuantes, ponham as fuças a jeito s.f.f.:
«“Mais de metade dos troços rodoviários em Portugal estão com limites de velocidade abaixo do que deviam. É muito recorrente o limite de 50 Km/hora em zonas onde não há casas nem outros conflitos laterais”, disse hoje à Lusa Ana Bastos (...) A especialista em transportes e segurança rodoviárias, docente na FCTUC, frisou que a desadequação do limite de velocidade às características da estrada “viola as naturais expectativas do condutor, que acaba por transgredir” e tem como efeito “o descrédito total” das regras de trânsito.» (i online)

4 comentários:

  1. Isso ando eu a "pregar" há mais de 20 anos.

    Quem faz aplicar as regras é recrutado da sociedade. Julga-se do lado "certo" porque alguém escreveu aquela "verdade".

    Logo quem com legitimidade, quer, barafustar, melhor fazê-lo junto do autor das "regras".
    O Legislador.

    Ao invés de esperar que o pedreiro com o Bom-senso que alegadamente se espera que tenha, emende os defeitos do projecto do Engenheiro "limitado".

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  2. É o legislador que determina as operações de fiscalização?
    É o legislador que escolhe os locais onde os agentes da autoridade colocam os cinemómetros?

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  3. É o legislador que cria as regras.

    São as autarquias que colocam os sinais alegadamente segundo as regras.

    As operações são decididas por meros técnicos que julgam que é para isso que lhes pagam, respondem aos estímulos vindos de cima.

    Se algum mija fora do penico está contra o "sistema".

    O legislador e as autarquias lavam dali as mãos, a culpa é da descricionariedade dos agentes de autoridade.

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  4. :)
    Quanto às regras de trânsito e à colocação dos sinais, estamos entendidos. O estudo não culpa os agentes de autoridade e o post até refere "um maluquinho qualquer se lembrou de colocar uma placa com o nome da localidade".

    O aspecto em que eu critico as polícias é na selecção dos pontos de fiscalização, por não serem nem aqueles onde há mais sinistralidade, nem aqueles onde se deve realmente transitar a velocidades mais reduzidas, mas sim aqueles onde a taxa de infracção é mais elevada. Não sei se é a própria polícia que determina esta produtividade de contra-ordenações.

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