Na senda da moralização do comportamento por via fiscal, proponho um top 20 de bens sobre os quais deve incidir o IEC:
- Queijo da Serra
- Tripas à moda do Porto
- Gamelas
- Viagens de Elisa Ferreira com destino ao Porto
- Super Bock
- Queima das Fitas
- Semanas Académicas em geral
- Espectáculos de Quim Barreiros (com dupla tributação se concidir com 7. e/ou 6.)
- Discos de Quim Barreiros
- Karaoke de Quim Barreiros
- Karaoke em geral
- Revistas sobre TV
- Receptores de TV
- Romances de Júlio Magalhães, Rodrigues dos Santos ou Sousa Tavares
- Qualquer publicação dirigida por João Marcelino
- Todos os suportes impressos ou electrónicos que veiculem ideias de Al Gore
- Todos os suportes impressos ou electrónicos que veiculem imagens de Rui Santos
- Gel para cabelo
- Gravatas amarelas
- Carros amarelos
Esqueceste-te:
ResponderEliminar- dos telemóveis para menores de 10 anos
- das psp para maiores de 40 anos
- das gravatas com o Mickey
- dos acessórios auto da Hello Kitty, nomeadamente tapetes e estofos
- das viagens do Isaltino à Suiça
- das viagens do Alberto João ao "contenente" e de políticos do "contenente" à Madeira
- de 98% das adaptações "literárias" de blogues pessoais
- da sobretaxação aos consumidores de telenovelas e outros programas de grande audiência ou nem por isso que incluam jornalistas-militantes políticos e militantes-políticos jornalistas
Esqueceste-te também (e ainda bem) dos ovos moles. :)
:) A ideia era mesmo evidenciar a arbitrariedade da coisa. Supostos peritos que querem aliviar a carga fiscal do uísque e compensar a receita taxando o café :p
ResponderEliminarOlha, não sabia que há acessórios auto da Hello Kitty. Isso só prova a ineficácia da ASAE.
Da tua lista, só não concordo com a taxação das viagens do Isaltino. Taxe-se as bagagens, não o passageiro.