O Tribunal de Tabuaço não deu razão a queixa do PS relativa à candidatura de um agente da PJ a um órgão autárquico, entendendo que a PJ é «um órgão de polícia criminal auxiliar na administração da justiça e não uma força de segurança». O Tribunal Constitucional recusa recurso do PS, por este não ter reclamado antes ao Tribunal de Tabuaço.
O Tribunal de Castelo de Paiva proibiu um inspector da PJ de integrar a lista para a Câmara, por entender que ele está ao serviço de uma "força de segurança". O Tribunal Constitucional confirmou esta decisão.
Qual dos tribunais está a fazer o papel de Pedro Henriques?
Sem comentários:
Enviar um comentário